Processo 0744626-58.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0744626-58.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCOS BARROS MÉRO JÚNIOR (OAB 9172/AL), ADV: RODRIGO LOPES SARMENTO FERREIRA (OAB 7676/AL) - Processo 0744626-58.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Cerqueira & Pimentel Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos de declaração para, no mérito, DAR-LHES provimento, de modo que passa a sentença de fls. 131/133 a ter o seguinte teor: "Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 122/125. Por fim, determino: a) A expedição de requisição em favor de Cerqueira Pimentel Ltda, no valor de R$ 42.960,98 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 23/26); No mais, faz-se necessário arbitrar honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, nos termos do art. 85, § 4º, II do CPC, conforme restou estabelecido na sentença de fls. 168/178. Dessa forma, tendo em vista o valor da condenação, arbitro os honorários sucumbenciais do processo principal em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo exequente, na forma do art. 85, § 3º, I do CPC. b) A expedição de requisição em favor de Sarmento Méro Accioly Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob n° 15.400.057/0001-00, no valor de R$ 4.296,09 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se requisição em favor de SARMENTO MÉRO ACCIOLY ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 15.400.957/0001-00, no valor de R$ 4.296,09 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais." Para mais, ficam mantidos os demais termos da sentença embargada. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, arquive-se os autos. P.R.I Maceió,12 de maio de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito

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