Processo 0744647-68.2024.8.02.0001
TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0744647-68.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉU: Fabricia Maria Oliveira dos Santos - SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A., devidamente qualificado na petição inicial, em face de FABRICIA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS, igualmente qualificada. Alega o autor que as partes firmaram contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária (nº 49413251). Afirmou que a ré deixou de quitar as prestações mensais a partir de 15/08/2024, o que resultou no vencimento antecipado de toda a dívida, totalizando o montante de R$ 39.141,19. Requereu a concessão de liminar para a retomada do veículo e a posterior consolidação da propriedade em seu favor. A medida liminar foi deferida conforme decisão de fls. 77/79. Após uma tentativa inicial frustrada, o veículo foi localizado e apreendido em 01/04/2025, momento em que se efetivou a citação da ré por meio eletrônico. Em sua defesa, a ré suscitou preliminares de ausência de constituição válida em mora por falta de assinatura no aviso de recebimento e impugnou o valor da causa. No mérito, alegou a necessidade de suspensão do processo devido ao ajuizamento de ação revisional e sustentou a abusividade de encargos como juros excessivos, capitalização indevida e a ocorrência de venda casada de seguro (fls.87/105). O autor apresentou réplica (fls.210/225) rebatendo as preliminares e defendendo a legalidade das cláusulas contratuais, além de informar o arquivamento da demanda revisional mencionada pela ré. Intimadas as partes para especificarem provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide , enquanto a ré não se manifestou . Os autos vieram conclusos para sentença. Na sequência, vieram os autos concluso para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Do Julgamento Antecipado da Lide. A presente demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais juntadas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. Das Preliminares e Questões de Ordem. A ré sustenta a nulidade da constituição em mora, alegando que o aviso de recebimento da notificação extrajudicial não foi assinado por ela pessoalmente. Sem razão. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1132, consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora em contratos de alienação fiduciária, basta o envio da notificação ao endereço indicado no instrumento contratual, sendo dispensada a prova do recebimento pessoal pelo devedor. No caso, os documentos de fls.56/58 comprovam o envio e a entrega da notificação no endereço cadastrado , o que satisfaz o requisito legal do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Nesse sentido, o entendimento vinculante do STJ: TEMA REPETITIVO STJ Tema 1132 (SEGUNDA SEÇÃO) [DIREITO CIVIL]: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2o, § 2o, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Paradigma: REsp 1951888/RS Quanto à impugnação ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.