Processo 0745016-08.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745016-08.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO NIELSON CERQUEIRA REQUERIDO: GRPQA LTDA SENTENÇA Sergio Nielson Cerqueira ajuizou ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da GRPQA Ltda. (QuintoAndar), alegando que celebrou contrato de locação residencial de imóvel na Asa Sul, em Brasília, e que, desde o início da locação, o imóvel apresentava diversos defeitos e inconsistências não registrados adequadamente na vistoria de entrada. Sustenta que comunicou reiteradamente os problemas à requerida e que, ao encerrar a locação em 2026, realizou todos os reparos exigidos, devolvendo o imóvel em condições superiores às recebidas. Afirma, contudo, que a empresa realizou vistoria de saída irregular, apontou danos inexistentes, recusou-se a promover atendimento efetivo e emitiu cobrança de reparos, sob ameaça de negativação de seu nome. A parte autora narra que a requerida instaurou procedimento de mediação meramente automatizado, sem análise adequada das suas contestações e dos documentos apresentados. Defende que os reparos cobrados eram indevidos, que itens apontados como ausentes permaneciam no imóvel e que a cobrança decorreu de falhas na vistoria e na condução do processo de encerramento contratual. Em razão disso, requereu tutela para suspender a exigibilidade do boleto de R$ 1.830,75, a declaração de inexistência do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.661,50. A tutela de urgência foi indeferida. A requerida apresentou contestação acompanhada de vasta documentação relativa ao contrato, às vistorias e ao procedimento de rescisão, sustentando a regularidade de sua atuação e da cobrança impugnada. A audiência de conciliação restou infrutífera. A parte autora apresentou réplica. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. PRELIMINARMENTE DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A parte ré alega a incompetência do juízo em razão da complexidade da matéria, tendo em vista que há necessidade de produção de prova pericial. A controvérsia submetida à apreciação judicial consiste em verificar a regularidade da cobrança promovida pela requerida após a vistoria de saída do imóvel, bem como a existência de eventual falha na prestação dos serviços relacionados à administração da locação. Trata-se de matéria que pode ser adequadamente examinada a partir da documentação já constante dos autos, composta pelo contrato de locação, laudos de vistoria, comunicações eletrônicas, boletos de cobrança e demais documentos apresentados pelas partes, não se vislumbrando a necessidade de prova técnica para a compreensão dos fatos controvertidos. Ademais, eventual divergência acerca das condições do imóvel na entrada e na saída da locação pode ser solucionada mediante a análise do conjunto probatório documental já produzido, compatível com os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Assim, afasto a preliminar levantada. DO MÉRITO Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. No mérito, os pedidos merecem parcial acolhimento. A controvérsia cinge-se à legitimidade da cobrança efetuada pela requerida a título de reparos supostamente necessários para a devolução do imóvel…
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