Processo 0745097-74.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: FERNANDA MARIA GONÇALVES DE MELO (OAB 15644/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0745097-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Ivonise Braga Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Inexistência de Débito com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Dano Moral proposta por IVONISE BRAGA OLIVEIRA, parte devidamente qualificada nos autos em desfavor do BANCO BMG S/A., também qualificado. Sustenta a autora, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria por idade paga pelo INSS (NB 161.351.394-9) e que buscou realizar um empréstimo consignado convencional junto à instituição financeira ré. Relata que acreditou ter pactuado um mútuo tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado para início e fim dos descontos. Aduz, todavia, que foi surpreendida com o recebimento de um cartão de crédito não solicitado e com a averbação de Reserva de Margem Consignável (RMC) no percentual de 5% sobre o seu benefício previdenciário. Alega que os descontos mensais efetuados serviram apenas para amortizar o pagamento mínimo da fatura, gerando uma dívida de caráter perpétuo e impagável, cujos descontos já totalizariam R$ 9.470,05, valor muito superior ao crédito originalmente disponibilizado de R$ 2.547,23. Requer a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com RMC, a repetição em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A decisão de fls. 179/182 concedeu à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e a prioridade na tramitação processual, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova e indeferiu a tutela de urgência pleiteada, por constatar a ausência de perigo de dano diante da cessação dos descontos reclamados (fls. 179/182). Devidamente citado, o Banco BMG S/A apresentou contestação (fls. 547/552). Arguiu preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de pretensão resistida e de prévia reclamação administrativa. Como prejudiciais de mérito, sustentou a ocorrência de decadência quadrienal (artigo 178, inciso II, do Código Civil) e de prescrição trienal ou quinquenal. No mérito, defendeu a legalidade e a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado "BMG Card", aduzindo que a autora assinou voluntariamente o termo de adesão em 21/05/2018 (ADE nº 52321849). Afirmou, contudo, que não houve a disponibilização de valores em favor da autora (saque de R$ 0,00) e que o cartão jamais foi utilizado para compras, razão pela qual não foram efetuados descontos efetivos em seu benefício, mas apenas a averbação informativa da margem consignável de 5%. Refutou a ocorrência de danos materiais e morais e requereu a total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica à contestação (fls. 663/668), refutando as preliminares e prejudiciais de mérito. No mérito, reiterou a ocorrência de vício de consentimento por erro substancial e violação ao dever de informação, confirmando que jamais utilizou o plástico do cartão de crédito ou realizou compras. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 669), a autora manifestou desinteresse na dilação probatória e pugnou pelo julgamento antecipado do mérito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.