Processo 0745106-16.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0745106-16.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745106-16.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. D. F. L. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO LOUREIRO LEMOS REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência cumulada com pedido de ressarcimento e indenização por danos morais, ajuizada por P. D. F. L., menor impúbere, representado por seu genitor, em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. A parte autora, beneficiária do plano de saúde n.º 074474828 (contrato n.º 932925000), narra ser portadora de hipopituitarismo (CID E23.0), com deficiência do hormônio do crescimento (GH), conforme relatório médico subscrito pelo Dr. Delmir Rodrigues, especialista em Endocrinologia Pediátrica (RQE n.º 9984), no qual se atesta a necessidade urgente e continuada do medicamento NORDITROPIN 10mg (somatropina), na posologia de 0,5mg, via subcutânea, diariamente, ao deitar (doc. de id. 276467776). Sustenta que a operadora ré negou administrativamente a cobertura (doc. de id. 276467762), tendo a ouvidoria mantido a recusa (doc. de id. 276467770), sob o argumento de que o medicamento não constaria do rol de coberturas obrigatórias da ANS. Pugna, em sede de tutela de urgência, pelo fornecimento imediato do fármaco. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em parecer de id. 279877972, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ser ausente o risco da irreversibilidade da medida. Nesta fase processual, não é necessário um juízo exauriente, devendo a parte autora comprovar de forma aparente possuir o direito vindicado. A questão posta em julgamento é a análise da cobertura ou não do procedimento solicitado pelo médico da parte autora. A probabilidade do direito reside no fato de o medicamento postulado estar inserido no campo das coberturas obrigatórias dos planos de assistência à saúde. Através de uma simples leitura do Anexo I da Resolução Normativa da ANS, é possível extrair expressamente a obrigação do fornecimento do tratamento do "HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (HGH)", sendo certo, ademais, que o Ministério da Saúde aprovou Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência do Hormônio de Crescimento — Hipopituitarismo, no qual indica expressamente a somatropina como terapia padrão para a "Deficiência parcial do hormônio do crescimento". Soma-se a esse panorama o fato de o NATJUS/TJDFT já haver emitido nota técnica afirmando que "o Hormônio do Crescimento (GH) recombinante (SOMATROPINA) é indicado para todas as crianças com baixa estatura que documentaram a sua deficiência (...). A terapia é continuada até que uma altura aceitável seja atingida ou a taxa de crescimento caia abaixo de 2,5 cm/ano". (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/notas-laudos-e-pareceres/natjus-df/hormonio-do-crescimento-somatropina-norditropin.pdf/view). No caso concreto, o relatório médico de id. 276467776, subscrito por especialista em Endocrinologia Pediátrica, é firme ao atestar o diagnóstico de hipopituitarismo (CID E23.0), a indicação clínica do medicamento NORDITROPIN…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados