Processo 0745158-32.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0745158-32.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0745158-32.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Subsídios - AUTOR: Saulo de Moura Santos - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 147/148, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SAULO DE MOURA SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 04/07/1971 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 2.546,71 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 1.687,26 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 1.726,41 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 11,80 JUROS DE MORA (índice Selic): R$ 808,50 DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 005, Conta Corrente nº. 597.086.776-0 PIX: (82) 9.9807-7206 (Telefone) B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 151) B.1) BENEFICIÁRIO : SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 47.612.315/0001-53) CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Ag. 0001, Conta Corrente 27291666-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 2.546,71 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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