Processo 0745320-27.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0745320-27.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: HELEN NATHANE SOUZA RODRIGUES (OAB 70241/GO), ADV: LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB 62805/DF), ADV: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB 97649/MG), ADV: ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO) - Processo 0745320-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Jaciara Barros de Lima Santos - RÉU: Banco Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - SENTENÇA Trata-se de "ação de restituição de importâncias pagas c/c revisão contratual e reparação de danos morais" proposta por Jaciara Barros de Lima Santos, em face de Banco Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, ambos devidamente qualificados nestes autos. De início, a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que não teria condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Ultrapassado esse ponto, a parte demandante, na exordial, sustentou que celebrou com a instituição financeira ré contratos de empréstimo pessoal de adesão, identificados sob os números 998000579690 e 998000603195. Afirmou ainda que os pagamentos foram condicionados a descontos automáticos em sua conta corrente, coincidentes com o dia de recebimento de seu salário, o que compromete integralmente sua remuneração e inviabiliza a livre administração de suas despesas. Alegou que a instituição, aproveitando-se de sua situação de necessidade, impôs juros mensais de 15% e 19,85%, equivalentes a taxas anuais de 435,02% e 778,32%, consideradas exorbitantes e abusivas. Sustenta que tais encargos configuram enriquecimento ilícito e violam os princípios da boa-fé e da equidade contratual, razão pela qual requer a revisão judicial das cláusulas contratuais, com o decote daquelas consideradas abusivas. Pleiteou a limitação dos juros à taxa média de mercado, a repetição em dobro dos valores pagos a maior e compensação por danos morais. Decisão deferindo a inversão do ônus da prova e concedendo o benefício da justiça gratuita, de fls. 43/45. Citada, a ré apresentou contestação, de fls. 58/80, arguindo, em sede preliminar, impugnação a justiça gratuita, falta de interesse de agir e, no mérito, regularidade da taxa de juros de crédito pessoal, a inexistência de limitação legal de juros para instituições financeiras (Súmula 596 do STF) e a ausência de prova de abusividade cabal. Refutou o pedido de danos morais e de repetição do indébito. Apesar de devidamente oportunizado, conforme Ato de fls. 161, não fora juntada réplica aos autos. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o que importa relatar. Decido. Do julgamento antecipado da lide Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação. Constatadas preliminares, passo a apreciação. Condições da ação - inépcia da inicial e interesse de agir A parte Ré alega que a parte autora não possui interesse de agir e inépcia da inicial. Analisando os autos, entendo não assistir razão à demandada. É que a inicial contém a narrativa lógica da causa de pedir, da qual decorrem os pedidos consectários, ao passo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados