Processo 0745433-78.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: ISRAEL CICERO DA SILVA (OAB 20510/AL), ADV: JORGE LUIZ BARBOSA DA SILVA (OAB 9581/AL) - Processo 0745433-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: Denis dos Santos Marques - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 133-135. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO(Exequente): Denis dos Santos Marques (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 04/07/1981 VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Serviço Voluntário Remunerado (SRV). Crédito: Planilha homologada: p. 133-135 A) Valor total: R$ 2.842,71 Valor originário: R$ 1.880,94 Valor corrigido: R$ 1.928,21 Juros de mora: R$ 13,86 SELIC: R$ 900,64 DATA-BASE: 02/2026 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 29 meses. B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Agencia 0055, conta corrente 599054896-2, Caixa Econômica Federal. C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 9) BENEFICIÁRIO: Luiz Barbosa da Silva (CPF XXX.XXX.XXX-XX) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 3729, Conta corrente 24.068-0. DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.842,71 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,28 de maio de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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