Processo 0745541-69.2025.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0745541-69.2025.8.07.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745541-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANA PAULA MENEZES KRASNY GONCALVES REQUERIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente, por meio da petição de ID Num. 283024065, requer a aplicação das astreintes em razão da persistência do descumprimento da obrigação de fazer imposta à executada, bem como o bloqueio da quantia de R$ 405.262,75 para custeio de seu tratamento oncológico. Conforme consignado na decisão de ID Num. 281549892, a executada foi novamente intimada para comprovar o integral cumprimento da obrigação estabelecida na decisão de ID Num. 250094924, sendo expressamente advertida de que a ausência de comprovação ensejaria a incidência da multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Embora tenham sido noticiadas medidas parciais de cumprimento da obrigação de fazer após a decisão de ID Num. 250094924, tais providências não se mostraram suficientes para demonstrar o restabelecimento integral do plano de saúde da exequente, nos exatos termos determinados judicialmente. Tanto é assim que a decisão de ID Num. 281549892 tornou a intimar a executada para comprovar o cumprimento integral da obrigação, sob pena de incidência das astreintes anteriormente fixadas. Todavia, transcorrido o prazo concedido, encerrado em 30/09/2025, a executada permaneceu inerte, sem apresentar qualquer comprovação do integral cumprimento da obrigação de fazer, conforme consta da aba processual. Caracterizado, portanto, o descumprimento da ordem judicial, impõe-se o reconhecimento da incidência das astreintes, nos termos dos arts. 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil, observados os parâmetros fixados na decisão de ID Num. 250094924. Considerando que a multa diária foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), e que o descumprimento teve início em 01/10/2025, primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido, atingindo o teto da penalidade em 09/11/2025, perfazendo 40 (quarenta) dias de inadimplemento, a multa devida corresponde a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), apurada pela multiplicação da multa diária de R$ 10.000,00 por 40 (quarenta) dias, alcançando o limite máximo anteriormente fixado. Diante do exposto, reconheço a incidência da multa cominatória fixada na decisão de ID Num. 250094924, declarando devido pela executada INTEGRA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. o montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em razão do descumprimento da obrigação de fazer. Quanto ao pedido de bloqueio da quantia de R$ 405.262,75 para custeio antecipado do tratamento da exequente, não vislumbro, por ora, elementos que justifiquem a adoção da medida excepcional pretendida. Isso porque o Juízo já instituiu mecanismo coercitivo destinado a compelir a executada ao cumprimento da obrigação, cuja incidência ora se reconhece, sem prejuízo da adoção de medidas executivas mais gravosas, inclusive de sub-rogação, caso as astreintes se revelem insuficientes para assegurar a efetividade da tutela específica ou persista o inadimplemento, nos termos dos arts. 139, IV, 536, caput e § 1º, e 537 do Código de Processo Civil. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da multa ora reconhecida, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados