Processo 0745588-18.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0745588-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: Valdirene Nunes de Oliveira - Diante do exposto, intime-se, mais uma vez, a perita Carolina de Lima Barretto para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a data para a realização da perícia, sob pena de expedição de ofício ao órgão de classe competente para apuração de eventual infração ético-disciplinar, destituição do encargo e devolução dos valores adiantados a título de honorários periciais. Devem ser respeitadas as seguintes regras: a) a perícia só pode ser marcada para uma data com pelo menos 20 dias de antecedência, para que todas as partes sejam avisadas com tempo suficiente; b) a perícia deve acontecer no máximo até 60 dias após o perito ser comunicado para informar esses dados; c) o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos periciais. Fica desde já determinado que toda e qualquer comunicação do perito com este Juízo deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail periciasvcivel17@gmail.com, independentemente do endereço eletrônico utilizado para o envio das intimações judiciais. Esclarece-se que todas as manifestações, inclusive o laudo pericial, esclarecimentos, pedidos, juntada de documentos e quaisquer outras comunicações, deverão ser encaminhadas unicamente para o referido endereço eletrônico, sob pena de não ser considerado válido ou recebido o envio realizado por meio diverso, inexistindo, nesse caso, qualquer efeito processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato via WhatsApp, com o escopo de facilitar a comunicação dos atos relativos à perícia judicial. Com a informação da data da perícia, intimem-se imediatamente as partes para comparecimento, quando poderão trazer novos documentos para apreciação pela perícia. A intimação da parte autora deverá ser realizada de forma pessoal, por mandado, sem prejuízo de, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade ao ato, ser facultada a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, ligação telefônica ou por e-mail, desde que devidamente certificada nos autos; se infrutífera essa intimação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá realizar intimação presencial e pessoal. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação ou após prestados todos os esclarecimentos acerca do laudo, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais no valor correspondente ao saldo remanescente. Por derradeiro, conclusos para Sentença. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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