Processo 0745693-54.2024.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0745693-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KANG SIN WON, MARIA HELENA GOMES YRABEDRA, ERLON ALEXANDRE DA SILVA GUIMARAES, SUELY XAVIER DA SILVA MAIA, PATRICIA JUNQUEIRA SAMPAIO, AGOSTINHO DA SILVA MAIA, AQUINO FERNANDO YRABEDRA ARANCET APELADO: AGOSTINHO DA SILVA MAIA, SUELY XAVIER DA SILVA MAIA, AQUINO FERNANDO YRABEDRA ARANCET, MARIA HELENA GOMES YRABEDRA, ERLON ALEXANDRE DA SILVA GUIMARAES, PATRICIA JUNQUEIRA SAMPAIO, KANG SIN WON D E C I S Ã O Na origem, KANG SIN WON ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais em face de AGOSTINHO DA SILVA MAIA, SUELY XAVIER DA SILVA MAIA, AQUINO FERNANDO YRABEDRA ABRANCET, MARIA HELENA GOMES YRABEDRA, ERLON ALEXANDRE DA SILVA GUIMARÃES e PATRICIA JUNQUEIRA SAMPAIO. Alegou ter pactuado com os requeridos contrato de locação de imóvel, os quais teriam entregue o bem deteriorado. Pediu danos morais e materiais. Pela sentença recorrida, pedidos julgados parcialmente procedentes (ID81037815 – p.6), tendo as partes oposto embargos de declaração, recurso provido para corrigir erro material e sanar obscuridade: “ACOLHO em parte os embargos para corrigir os erros materiais e sanar a obscuridade, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: ‘Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar os requeridos a arcarem com os gastos de recuperação do bem, conforme parâmetros do Termo de Responsabilidade e do Termo de Vistoria constante dos autos, o que será apurado em liquidação de sentença. Condeno, ainda, os requeridos a repararem os lucros cessantes pelo valor do último aluguel recebido pelo autor, a contar de agosto de 2024, até a efetiva reparação do imóvel. Juros e correção a contar do último dia de cada mês. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos réus. Os requeridos Aquino e Maria Helena são beneficiários da gratuidade judiciária. O restante das custas e honorários no percentual de 10% da diferença entre a condenação e o pedido, pelo autor. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I" (ID81037833). AGOSTINHO DA SILVA MAIA e SUELY XAVIER DA SILVA MAIA (réus) interpuseram apelação. Não juntaram comprovante do recolhimento do preparo e não pediram gratuidade de justiça. Alegam “ausência de vistoria final bilateral – cerceamento de defesa”; “ausência de nexo causal entre os danos e a ocupação dos locatários”; “extensão indevida da responsabilidade dos fiadores”; “excesso e incerteza da condenação – lucros cessantes”; “impossibilidade de responsabilização por benfeitorias estruturais” (ID81037832). Requerem: “Diante do exposto, requer-se: 1. O conhecimento e provimento da presente Apelação, para: a) Anular a sentença, determinando a reabertura da instrução com perícia técnica judicial e oitiva das testemunhas; ou, subsidiariamente, b) Reformar a sentença, a fim de: 2. Excluir a condenação ao pagamento de lucros cessantes; 3. Restringir a condenação a reparos efetivamente comprovados, vedadas reformas estruturais; 4. Reconhecer a extinção da fiança com o término do contrato original; 5. Reduzir os honorários sucumbenciais e manter a gratuidade de justiça dos apelantes. 6. A intimação do apelado para apresentar contrarrazões e, após, o envio dos autos ao Egrégio Tribunal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.