Processo 0745728-14.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0745728-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMEN MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por LUMEN MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA - EPP em face de BRADESCO SAÚDE S/A, partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em suma, que é empresa atuante no fornecimento de materiais cirúrgicos especiais, comumente denominados OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais), e que, em março de 2021, foi contatada pela requerida para fornecer os insumos necessários à realização de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial do segurado Leandro Lima de Moraes, carteira nº 862868900043005, com cirurgia agendada para o Hospital DF Star, em Brasília. Descreve que as negociações tiveram início em 16 de março de 2021, mediante solicitação de cotação enviada pela operadora, e que a autorização para o fornecimento foi emitida em 27 de maio de 2021, vinculada à solicitação nº 70107201 e senha FUTBHS4, para o valor total autorizado de R$ 141.918,00 (cento e quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais). A cirurgia foi realizada em 6 de agosto de 2021, sendo que nem todos os materiais autorizados foram efetivamente utilizados, resultando em custo final de R$ 125.568,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), referente aos insumos efetivamente empregados no procedimento cirúrgico. Argumenta que os materiais foram devidamente negociados, autorizados e entregues, com toda a documentação pós-cirúrgica comprovando sua utilização, incluindo descrições cirúrgicas e folhas de consumo. Afirma que, após a realização do procedimento, a requerida levantou questionamentos sobre dois itens - Kit LPRF e broca Egg Bur -, sendo que a autora apresentou documentação técnica dos fabricantes comprovando a regularidade desses insumos perante a ANVISA. Sustenta que a Bradesco Saúde, ao receber a documentação, reconheceu a validade dos materiais e prometeu cadastrá-los em seu sistema e emitir a autorização de faturamento, o que nunca ocorreu. Aduz que, ao longo de mais de três anos, a requerida permaneceu inerte, recusando-se a efetuar o pagamento e rompendo todos os canais de comunicação com a autora. Assevera, ainda, que a inadimplência da ré não é caso isolado, citando outros processos em curso, e que a conduta configura abuso de poder econômico, violação da boa-fé objetiva e enriquecimento ilícito, nos termos dos arts. 186, 395, 406 e 884 do Código Civil. Por fim, requer a condenação da requerida ao pagamento de R$125.568,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), devidamente atualizado desde a data do vencimento da obrigação - 6 de setembro de 2021 -, acrescido de juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Distribuído o feito inicialmente à 9ª Vara Cível de Brasília, o Juízo, por meio da decisão de ID 215154886, determinou que a parte autora emendasse a inicial para esclarecer a escolha do foro de Brasília/DF. Em resposta, a autora apresentou emenda à inicial (ID 215557777), justificando a competência territorial com base na sucursal da ré em Brasília. Acolhida a competência, sobreveio a decisão de ID 215686388, que dispensou a audiência de mediação e conciliação, diante da manifestação de desinteresse da…
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