Processo 0746806-43.2024.8.07.0001
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746806-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. REU: VANDERSON PEREIRA DA SILVA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. promoveu ação de busca e apreensão contra VANDERSON PEREIRA DA SILVA. Em decisão de ID 246586312 foi deferida a medida liminar. Em cooperação, foi determinada procura de endereços da ré em sistemas conveniados do Juízo, mas as pesquisas não obtiveram endereços inéditos, razão pela qual somente uma diligência foi realizada. Por fim, o autor foi intimado para informar se pretendia a conversão desta ação de busca e apreensão em execução (ID 272442973), destacando-se que qualquer expedição para endereço aleatório seria indeferida pelo juízo. Destaque-se que a nova manifestação não observou as advertências feitas no despacho, limitando-se o autor a requerer a diligência no mesmo endereço utilizado anteriormente. Passo seguinte, foi dada nova oportunidade para o autor indicar se pretendia a conversão da ação em execução (ID 273904053), tendo ele respondido em petição de ID 274009475 solicitando pesquisa de bens via Renajud de forma antecipada, para avaliar a "conveniência" da eventual execução. É o relatório. Passo a decidir. Primeiramente, há que se destacar que o pedido de consulta de bens é manifestamente indevido nesta fase processual. Não estando o réu submetido a uma execução, não cabe ao autor utilizar da via judicial para, em pesquisa patrimonial, avaliar a pertinência de um processo de execução que não está em tramitação. Além disso, o procedimento da ação de busca e apreensão, previsto no Decreto-Lei 911, traz a apreensão do veículo como condição específica da ação. Tanto que o prazo para resposta do réu se dá a contar justamente da apreensão do veículo (artigo 3º, § 3o). Não é outro o motivo que a própria Lei estabelece que caso não seja encontrado o bem, é facultado ao credor a conversão em ação executiva (art. 4º do Decreto-lei n° 911/1969). É claro que não se pode impor ao credor a escolha entre dois tipos de prestação jurisdicional válidas mas, no caso dos autos, já foi tentado o único endereço conhecido, não havendo possibilidade de prosseguimento do processo. O caso é de extinção da ação por falta de uma condição específica, no caso a apreensão do veículo, o que está em consonância com a jurisprudência do TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. INÉRCIA. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EFETIVIDADE. CABÍVEL A TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que o autor, apesar de ter sido regularmente intimado, não trouxe aos autos informações acerca da localização do veículo objeto da avença, nem tampouco requereu a conversão do feito em execução, o feito deve ser extinto sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Os princípios da cooperação, economia, instrumentalidade das formas e efetividade se impõem a todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC), de modo a inviabilizar a pretensão de fazer recair a sua observância exclusivamente sobre o Poder Judiciário. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (ACÓRDÃO 1839882 – Apelação Cível…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.