Processo 0746896-20.2025.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE CESSAR DESCONTOS EM CONTA DE CORRENTISTA. MANUTENÇÃO DO VALOR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Agravo interno objetivando a reforma da decisão que conheceu parcialmente do agravo de instrumento. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou astreintes em caso de descumprimento da obrigação (cessação de descontos em conta corrente). II – Questão em discussão 2. A questão em discussão no agravo interno é possibilidade de conhecimento do agravo de instrumento em relação a matéria que não foi objeto da decisão agravada (cumprimento da obrigação). No agravo de instrumento a questão em discussão consiste em analisar a alegada desproporcionalidade das astreintes fixadas pelo juízo de origem. III – Razões de decidir 3. Inviável a análise de qualquer matéria sem que haja apreciação no juízo a quo, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, o que impõe a manutenção da decisão que conheceu parcialmente do agravo de instrumento. 4. A multa cominatória possui caráter coercitivo e visa assegurar o cumprimento da obrigação, sendo fixada em valor compatível com a natureza do bem jurídico tutelado e a capacidade econômica da parte, conforme art. 537 do CPC e orientação do STJ. 5. Ao arbitrar a multa por descumprimento de ordem judicial em R$ 1.000,00 por dia, limitada ao período de 30 dias, observou a capacidade econômica da agravante e a natureza do bem jurídico tutelado, não existindo razão para a redução do valor. 6. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após a preclusão da decisão que as cominou, pois ela não preclui e tampouco faz coisa julgada (Tema Repetitivo 706 - REsp 1.333.988/SP). IV – Dispositivo 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 536, §1º; 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 738.682/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 17/11/2016; TJDFT, Acórdão 2044398, 0727334-25.2025.8.07.0000, 6ª Turma Cível, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, j. 10/09/2025.
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