Processo 0746975-68.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: GABRIEL GRIGÓRIO SILVA GOUVEIA (OAB 17471/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL) - Processo 0746975-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ravi da Rocha Lima - RÉU: Hapvida Assistência Médica S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ravi da Rocha Lima, menor impúbere, representado por sua genitora Rayanne Kalynne Medeiros da Rocha Silva, em face de Hapvida Assistência Médica S/A, no qual o exequente busca a satisfação do crédito decorrente da condenação por danos morais e das astreintes acumuladas pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela antecipada (fls. 368/370). A parte executada, devidamente intimada nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 380/392). Em suas razões, o plano de saúde postula a concessão de efeito suspensivo ao incidente fustigado. No mérito, sustenta o descabimento da multa cominatória sob a alegação de que o procedimento médico restou voluntariamente autorizado, inexistindo conduta desidiosa. Subsidiariamente, aduz que o montante acumulado a título de astreintes revela-se excessivo, importando em enriquecimento sem causa do exequente, razão pela qual deve ser drasticamente reduzido. Argumenta, outrossim, a impossibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária sobre as astreintes e, por fim, que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento deve se limitar ao valor da condenação por danos morais, excluindo-se o custo da obrigação de fazer. Intimado, o exequente apresentou manifestação (fls. 393/394) asseverando que a executada não apresentou planilha de cálculos indicando o valor que entende correto, limitando-se a aduzir excesso genérico. Sustentou que a tese de cumprimento espontâneo constitui rediscussão de matéria preclusa e que o atraso fático no cumprimento da tutela de urgência restou amplamente documentado. Desse modo, requereu a rejeição da impugnação, a incidência da multa e dos honorários do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e o prosseguimento dos atos executivos com a penhora de valores. Os autos vieram conclusos para decisão. Dos Requisitos De Admissibilidade Da Impugnação E Do Pedido De Efeito Suspensivo. Em exame preambular do incidente apresentado pela operadora de plano de saúde, verifica-se a tempestividade da peça defensiva, visto que a intimação da decisão de início da fase de cumprimento de sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 04/03/2026 (fls. 376/377). O prazo de 15 dias para pagamento voluntário fluiu regularmente, iniciando-se em seguida o prazo de 15 dias úteis para a apresentação de impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil, a qual foi protocolada tempestivamente em 16/03/2026 (fl. 380). Entretanto, constata-se óbice intransponível ao conhecimento da tese de excesso de execução sustentada de forma genérica pela executada. O artigo 525, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece de forma impositiva que, quando o executado alegar excesso de execução, deverá declarar na petição de impugnação o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Sob pena de rejeição liminar desse fundamento, a norma processual veda a alegação abstrata de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.