Processo 0747155-84.2024.8.02.0001

TJAL • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0747155-84.2024.8.02.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0747155-84.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Recorrente: M. A. G. da S. - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, que, em observância ao veredicto do Conselho de Sentença, o condenou pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 28 (vinte e oito) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de reparação dos danos morais causados aos familiares da vítima. 2. Consta da denúncia que, no dia 16 de fevereiro de 2024, no bairro Cidade Universitária, em Maceió/AL, o acusado, motivado por desavenças relacionadas à administração dos bens de sua genitora, desferiu golpe contundente na cabeça de seu irmão, José Ivaldo Gomes da Silva, que se encontrava em estado de vulnerabilidade em razão de embriaguez, ocasionando-lhe lesões que culminaram em seu óbito, circunstâncias pelas quais foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 3. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade, a autoria e a incidência das qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Em seguida, o Juízo Presidente procedeu à individualização da pena, fixando-a nos termos da sentença condenatória. 4. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Penal, sustentando, em síntese, erro na aplicação da pena. Alega que a circunstância judicial da culpabilidade foi valorada negativamente mediante fundamentação contraditória, uma vez que o próprio acusado teria providenciado o acionamento de socorro à vítima. Sustenta, ainda, ser indevida a valoração desfavorável da conduta social, em razão de erro material na identificação de testemunha e da utilização de depoimentos prestados por familiares. 5. Aduz, igualmente, a inadequação da valoração negativa das circunstâncias do delito, ao argumento de que a narrativa apresentada pelo recorrente encontraria respaldo no prontuário médico produzido durante o atendimento hospitalar. Por fim, requer o afastamento da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, sob o fundamento de que não havia coabitação entre o acusado e a vítima. Ao final, postula o redimensionamento da pena. 6. Em contrarrazões, o Ministério Público pugna pelo desprovimento do recurso, sustentando que a sentença apresentou fundamentação concreta e idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais impugnadas, bem como para a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, defendendo a manutenção integral da dosimetria realizada pelo Juízo Presidente. 7. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento da apelação, por entender que a sentença observou os critérios legais da individualização da pena, apresentando fundamentação concreta para a exasperação da pena-base e para a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados