Processo 0747169-05.2023.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: FLÁVIO ADRIANO REBELO BRANDÃO SANTOS (OAB 6109/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL) - Processo 0747169-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - AUTORA: Katia Alexandra de Oliveira - RÉ: Thaisa Moura Resende Pedrosa - Ante o exposto, declaro saneado o processo, afasto a existência de nulidade pendente capaz de obstar seu prosseguimento, indefiro, neste momento, a ampliação subjetiva do feito para inclusão de Manoel de Moura Rezende Pedrosa ou da empresa Moura e Pedrosa Indústria Alimentícia Ltda., delimito as questões fáticas e jurídicas controvertidas nos termos desta decisão, distribuo o ônus da prova conforme o art. 373 do Código de Processo Civil, defiro prova documental suplementar nos limites acima estabelecidos, defiro a prova oral, com depoimento pessoal de Thaisa Moura Rezende Pedrosa, comparecimento pessoal de Kátia Alexandra de Oliveira para interrogatório judicial e oitiva de testemunhas, indefiro, por ora, a realização imediata de perícia contábil e econômico-financeira, sem prejuízo de reavaliação após a audiência de instrução, e indefiro, nesta fase, a expedição de requisições amplas à Junta Comercial, ao INPI, à SEFAZ/AL e ao Banco Bradesco. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, juntarem eventual documentação suplementar, apresentarem rol de testemunhas e indicarem, de forma objetiva, os fatos sobre os quais cada testemunha deverá depor. Após, dê-se vista à parte contrária sobre os documentos eventualmente juntados, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, paute-se audiência de instrução, com intimação pessoal das partes para comparecimento, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 05 de maio de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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