Processo 0747169-05.2023.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0747169-05.2023.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: FLÁVIO ADRIANO REBELO BRANDÃO SANTOS (OAB 6109/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL) - Processo 0747169-05.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - AUTORA: Katia Alexandra de Oliveira - RÉ: Thaisa Moura Resende Pedrosa - Ante o exposto, declaro saneado o processo, afasto a existência de nulidade pendente capaz de obstar seu prosseguimento, indefiro, neste momento, a ampliação subjetiva do feito para inclusão de Manoel de Moura Rezende Pedrosa ou da empresa Moura e Pedrosa Indústria Alimentícia Ltda., delimito as questões fáticas e jurídicas controvertidas nos termos desta decisão, distribuo o ônus da prova conforme o art. 373 do Código de Processo Civil, defiro prova documental suplementar nos limites acima estabelecidos, defiro a prova oral, com depoimento pessoal de Thaisa Moura Rezende Pedrosa, comparecimento pessoal de Kátia Alexandra de Oliveira para interrogatório judicial e oitiva de testemunhas, indefiro, por ora, a realização imediata de perícia contábil e econômico-financeira, sem prejuízo de reavaliação após a audiência de instrução, e indefiro, nesta fase, a expedição de requisições amplas à Junta Comercial, ao INPI, à SEFAZ/AL e ao Banco Bradesco. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, juntarem eventual documentação suplementar, apresentarem rol de testemunhas e indicarem, de forma objetiva, os fatos sobre os quais cada testemunha deverá depor. Após, dê-se vista à parte contrária sobre os documentos eventualmente juntados, pelo prazo de 15 dias. Em seguida, paute-se audiência de instrução, com intimação pessoal das partes para comparecimento, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes a esta decisão no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 05 de maio de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados