Processo 0747332-28.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0747332-28.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. CASSAÇÃO DE DIREITO DE DIRIGIR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DE PRAZOS EM PERÍODO PANDÊMICO. RESOLUÇÕES DO CONTRAN. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito cumulada com obrigação de fazer. O autor relata que, em 2012, foi autuado por suposta infração do art. 165 do CTB, sendo instaurado processo que resultou na suspensão da CNH por 12 meses a partir de 02/02/2018. 2. Afirma que cumpriu integralmente a penalidade até 02/02/2019, sem conduzir veículos no período. Narra que, em 04/04/2019, houve instauração de processo de cassação por suposto descumprimento da suspensão, com base em infrações atribuídas a veículos de sua propriedade, porém praticadas por terceiros identificados, inclusive quando estava doente. Sustenta que, apesar das provas apresentadas e das irregularidades nas notificações e na instrução, a CNH foi cassada em 06/02/2025, após decisão proferida em 23/09/2024, mais de cinco anos após a instauração do processo. 3. Sustenta, nesse viés, ter havido prescrição da pretensão punitiva, uma vez que entre a instauração do processo e a decisão de cassação decorreram mais de 05 anos. No mérito, alega nulidade do procedimento por ausência de provas e por violação ao devido processo legal. Requer, ao final, o reconhecimento da pretensão punitiva ou, subsidiariamente, a anulação do ato administrativo que determinou a suspensão de sua CNH. Caso se entenda pela regularidade do procedimento, pleiteia o reconhecimento de que as infrações foram cometidas por terceiros, com determinação para que o DETRAN promova a reintegração do seu direito de dirigir. 4. A parte autora se insurge contra sentença que julgou procedente em parte o pedido, tão somente, para declarar ausência de autoria em relação aos Autos de Infração nº ST01181576 e ST01181577. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. 5. Em suas razões recursais, alega ter havido excesso de prazo na análise do procedimento por parte do DETRAN, o que acarretaria prescrição, bem como reputa ser indevida a suspensão de prazos reconhecida na sentença, por ausência de previsão legal em sentido estrito, alegando a nulidade de todos os autos de infração questionados nos autos. Diante disso, pleiteia a reforma da sentença, com reconhecimento de prescrição ou julgamento de procedência nos termos da inicial. 6. Contrarrazões ofertadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 7. A controvérsia recursal consiste em aferir se, no caso concreto, houve prescrição da pretensão punitiva do Estado. Ultrapassada essa análise, verificar se há nulidade na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir. III. RAZÕES DE DECIDIR 8. Aplicam-se ao caso normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentação infralegal do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 9. Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873/1999, prescreve em 05 anos a ação punitiva da Administração Pública que vise a apurar infração à legislação em vigor. Nos termos do art. 24, parágrafo 3º, da Resolução do CONTRAN, que regulamenta o prazo prescricional legal, a prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela notificação de instauração do processo administrativo e pela aplicação da penalidade de suspensão ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados