Processo 0747657-37.2022.8.04.0001

TJAM • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0747657-37.2022.8.04.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Devidamente citado à mov. 98.1, a requerida permaneceu inerte, deixando de cumprir a obrigação e de apresentar embargos à monitória no prazo fixado.  Assim, está constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial do autor em face do réu, conforme o CPC 701, §2º. Condeno o requerido em custas processuais e elevo os honorários de sucumbência para o percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do CPC 85, §2º. Juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de cada obrigação, nos termo do CCB 397. Intime-se o autor para apresentar pedido de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, na forma do CPC 701, §2º e obedecidos os requisitos do CPC 524. Juntado pedido de cumprimento de sentença, determino a intimação do executado, nos termos do CPC 513, §§2º, 3º e 4º, para, no prazo de 15 dias, promover seu cumprimento voluntário, no valor indicado pelo exequente, pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10%, ambos computados sobre a condenação, conforme CPC 523, §1º.  Se o executado efetuar o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor do exequente, devendo a Secretaria, no caso, efetuar a baixa e arquivamento do feito.  Efetuado apenas pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme CPC 523, §2º.  Findo o prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, CPC 525.  Oferecida a impugnação, certifique-se da sua tempestividade e intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes no CPC 523, §1º, bem como recolher as custas para consulta ao sistema SISBAJUD.  Após, proceda-se à penhora via SISBAJUD com as cautelas do CPC 854. Efetivada a penhora, intime-se o executado para manifestação em 15 dias, CPC 525, §11. Em seguida, intime-se o exequente para o contraditório ou para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Alfim, conclusos.  Caso a consulta via SISBAJUD resulte em constrição de valores ínfimos em comparação com o saldo devedor, autorizo sua liberação em favor do executado se o exequente, devidamente intimado, não se manifestar expressamente sobre a intenção de converter o ato em penhora e levantar a quantia constrita. Autorizo, recolhidas as custas devidas, consulta de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, e posterior constrição para bloqueio de alienação. Após, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, observando que eventual pedido de penhora de automóveis deverá conter o endereço para sua avaliação e, sendo o caso, apreensão. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente pessoalmente e seu patrono via publicação para falarem sobre o interesse na continuidade do feito, pena de extinção do cumprimento de sentença, conforme o CPC 485, IV. À secretaria para intimações e demais atos processuais necessários ao cumprimento desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

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