Processo 0747741-23.2023.8.07.0000

TJDFT • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0747741-23.2023.8.07.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 - Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 CERTIDÃO - INFORMAÇÕES PARA INVENTÁRIO E PARTILHA DE PRECATÓRIO De ordem da Mm. Juíza Coordenadora da COORPRE, Dra. Simone Garcia Pena, certifico e informo, em atenção ao pedido ID 84058514, formulado para emissão de “certidão de inventário”, que tal documento não é mais necessário para fins de partilha judicial ou extrajudicial e posterior habilitação dos sucessores no Juízo da Execução. Não há norma que imponha tal dever ou competência a esta unidade, nem reserva jurisdicional que obste os sucessores e seus advogados(as) de acessarem os autos e buscarem os documentos e informações pertinentes à sucessão post mortem e à partilha. Para fins de partilha judicial ou extrajudicial e posterior habilitação dos sucessores no Juízo da Execução, devem ser utilizadas as informações constantes no ofício requisitório e nos eventuais ofícios retificatórios encaminhados pelo Juízo da Execução (anexos aos autos do precatório). Contudo, salientamos orientações importantes aos sucessores acerca do fluxo de habilitação no âmbito da COORPRE (unidade administrativa): A habilitação de vista dos sucessores/herdeiros nos autos do precatório, mediante juntada da certidão de óbito e documento de identificação, serve exclusivamente para consulta, obtenção de informações necessárias à partilha/sucessão e cópia do ofício requisitório ou, eventualmente, retificatório. Tal habilitação de vista e acesso não implica substituição do credor originário, não autoriza o recebimento do crédito, não confere preferência nem permite cessão de crédito ou acordo direto com a PGDF. A venda do crédito ou eventual acordo direto com a PGDF somente será admitida após o recebimento do ofício retificador expedido pelo Juízo da Execução, no qual constarão os nomes, CPFs e quinhões de cada sucessor/herdeiro, em substituição ao credor falecido. Havendo honorários advocatícios destacados (não pertencentes ao “de cujus”), estes não integram a partilha do precatório, por se tratar de crédito de terceiro – advogado(a) ou escritório de advocacia –, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Compete aos sucessores e seus patronos diligenciarem nos autos do precatório acerca da existência de tal destaque, a fim de que a partilha seja elaborada corretamente, sem abranger verba alheia ao quinhão hereditário. Adverte-se que não serão conhecidas partilhas que incluam valores referentes a honorários advocatícios destacados, por não integrarem a herança. A pesquisa aos autos e a colheita de informações devem ser feitas pelos sucessores e seus patronos habilitados, uma vez que não há reserva jurisdicional que impeça a obtenção de documentos necessários ao inventário (ofício requisitório/retificatório, eventuais destaques de honorários advocatícios), bem como de informações relativas ao crédito do precatório, tais como penhoras, notícias de cessão, compensação tributária, ordem de cancelamento e outros negócios envolvendo o(a) “de cujus”, que, quando existentes, impactam o precatório ou o cálculo final. Necessário observar que o crédito final eventualmente devido aos sucessores habilitados só será apurado na fase de cálculos do precatório, quando for…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados