Processo 0747998-29.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0747998-29.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA FEITA POR WHATSAPP. INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA DA EVAPORADORA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo AUTOR em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para "DECRETAR a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes, bem como CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 13.228,88 (treze mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA) a partir da citação, observando-se que o levantamento de valores ficará condicionado à devolução dos 04 (quatro) equipamentos Fan Coil 9000 HW Carrier 220V à parte ré, no estado em que se encontram, devendo a parte ré adotar as providências cabíveis paro o devido recolhimento. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais." 2. Recurso próprio e tempestivo (ID 81262117). Custas e preparo recolhidos. 3. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero aborrecimento. Aduz que "foi obrigado a desperdiçar meses de seu tempo, que é um bem jurídico irrecuperável, tentando resolver administrativamente um problema causado exclusivamente pela Recorrida. Houve tentativas de contato via WhatsApp, houve reclamação no PROCON e, diante do silêncio e descaso da empresa, a necessidade inevitável de mover a máquina judiciária, para, então, depois de 2 anos, ter parte de seus direitos reconhecidos". Argumenta que "é médico e os equipamentos destinavam-se ao seu consultório. Sendo assim, a retenção indevida do capital, que foi mais de R$ 13 mil reais, pela Recorrida impediu a compra imediata de novos aparelhos, obrigando o Autor a atender seus pacientes, por meses, no calor, sem a climatização adequada". Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 10.000,00. 4. Em contrarrazões, o recorrido alega preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. No mérito, manifesta-se pelo não provimento do recurso (ID 81262123). II. Questão em discussão 5. A controvérsia reside em determinar se os fatos vivenciados pelo autor ensejam indenização por danos morais. III. Razões de decidir 6. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob a ótica do sistema jurídico autônomo instituído pelo CDC (Lei 8.078/90). 7. As razões recursais estão em conformidade lógica com os fundamentos da sentença contestada, demonstrando assim a observância ao princípio da dialeticidade. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. 8. Narra o autor, em síntese, que em 07/11/2023, adquiriu quatro aparelhos do modelo Fan Coil 9000 HW Carrier 220V pelo preço total de R$ 13.228,88, por meio de negociação realizada via WhatsApp e pagamento eletrônico. Relata que, quando os produtos foram entregues, em 16/11/2023, verificou que as mangueiras incluídas no fornecimento eram incompatíveis com as normas brasileiras de instalação, o que tornou inviável o uso dos equipamentos. Acrescenta que a infraestrutura necessária para a instalação já se encontrava pronta, o que agravou os prejuízos sofridos. 9. O art. 186 do Código Civil dispõe que quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando…

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