Processo 0748636-67.2022.8.07.0016
TJDFT • Embargos de Terceiro Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Assim, para fins de análise da fraude à execução, deve prevalecer a data da efetiva alienação formalmente reconhecida. Ademais, a jurisprudência é firme no sentido de que a fraude à execução subsiste mesmo diante de alienações sucessivas, não sendo possível afastá-la com base na cadeia de transmissões ou na boa-fé do adquirente final, justamente para preservar a efetividade da cobrança do crédito tributário. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEF
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