Processo 0748724-66.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748724-66.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE BARBOSA ALVES REQUERIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por FELIPE BARBOSA ALVES em desfavor de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. O autor requer: i) condenação da requerida a título de danos materiais no valor de R$ 14,00; ii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ 7.000,00. Preliminarmente a requerida alega necessidade de denunciação da lide; perda do objeto ante a restituição do valor; ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial fundada na alegada necessidade de denunciação da lide. A intervenção de terceiros é incompatível com o rito dos Juizados Especiais (art. 10 da Lei nº 9.099/95), sem prejuízo do eventual direito regressivo da requerida. Também não prospera a alegação de ilegitimidade passiva. A requerida integra a cadeia de fornecimento dos serviços disponibilizados em sua plataforma, intermediando a contratação, disponibilizando meios de pagamento, atendimento ao consumidor e programas promocionais, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Tenho por igualmente rejeitada a preliminar de perda do objeto ante o reembolso do valor pago, eis que se confunde com o mérito. Passo a análise do mérito. A inicial narra que às 19h20min, o autor realizou, junto a plataforma ré, o pedido de pizza pelo valor de R$ 75,66, tendo sido utilizado cupom de R$ 14,00. Ocorre que o pedido permaneceu por cerca de 1h40min em processamento, sendo cancelado unilateralmente pela loja parceira e o cupom de R$ 14,00 não foi restituído. A contestação sustenta que não pode ser responsabilizada por fato de terceiros. Ademais alega ter restituído os valores pagos pelo autor, no montante de R$ 75,66, não havendo que se falar em danos materiais. Por fim, pugna pela improcedência dos danos morais. Os documentos juntados demonstram que o pedido permaneceu em processamento por período significativo, houve atendimento automatizado da plataforma e, posteriormente, cancelamento do pedido, sem entrega do produto. Também há elementos indicando que o cupom promocional utilizado não foi restituído ao consumidor. Quanto aos danos materiais, assiste razão ao autor. A própria controvérsia delimitada na réplica evidencia que a pretensão não consiste no reembolso do valor da pizza, mas na restituição do benefício promocional do iFood Club, cujo valor corresponde a R$ 14,00. Não houve demonstração de que referido benefício tenha sido restituído ao consumidor. Assim, impõe-se a condenação da requerida ao pagamento desse valor de R$ 14,00. Quanto ao dano moral, entendo que este merece igual acolhimento. Restou demonstrado que o autor permaneceu aguardando por aproximadamente uma hora e quarenta minutos a entrega de alimento destinado ao consumo familiar, sem receber informações adequadas acerca do real status do pedido. Embora a plataforma mantivesse a indicação de que o pedido estava em preparação e orientasse o consumidor a aguardar, posteriormente houve o cancelamento unilateral da compra,…
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