Processo 0749066-97.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0749066-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Expedito Pedro dos Santos - RÉU: Banco Crefisa S/A - DECISÃO A controvérsia posta nos autos envolve impugnação, pela parte autora/consumidora, da autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário apresentado pela instituição financeira. Dessa forma, com amparo no art. 465 do Código
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