Processo 0749204-44.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0749204-44.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON (CPF: 10.824.367/0001-83); Nome: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Endereço: SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, Sala 240, =Ed. Venâncio 2000 - Setor Comercial Sul, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor do PROCON/DF, postulando tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito proveniente do Processo Administrativo nº 00015-00015279/2025-14, inscrito em dívida ativa sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, impedindo a prática de quaisquer atos de cobrança, protesto, inscrição em cadastros restritivos ou ajuizamento de execução fiscal até o julgamento final da demanda. É a síntese do necessário. DECIDO. É o caso de deferimento do pedido de tutela antecipada, na forma do art. 300, § 1º, do CPC e Tema 1.203 de Recurso Repetitivo do STJ. Com efeito, no Tema 1.203 de Recurso Repetitivo o STJ fixou a tese de que "o oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida". Assim, apresentada a apólice de seguro garantia de ID 281879224 o juízo está garantido e passa a ser direito do devedor à suspensão da exigibilidade do crédito da Fazenda Pública. Em face ao exposto, DEFIRO a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do débito proveniente do Processo Administrativo nº 00015-00015279/2025-14, inscrito em dívida ativa sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, impedindo a prática de quaisquer atos de cobrança, protesto, inscrição em cadastros restritivos ou ajuizamento de execução fiscal até o julgamento final da demanda, sob pena de multa. 2. Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir. Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial. Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. Int. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2026 15:42:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos…
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