Processo 0749277-70.2024.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0749277-70.2024.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0749277-70.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Marinês Honório - Apelado: Braskem S.a - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Trata-se de Apelação Cível interposta por Marinês Honório, inconformados com a sentença de fls. 375/381 proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , nos autos da ação de indenização por danos morais sob o n. 0749277-70.2024.8.02.0001, ajuizada em desfavor de Braskem S.A. O referido decisum, restou assim concluído: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186, 403 e 927 do Código Civil e artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade judiciária deferida, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal. Em suas razões recursais, às fls. 393/399, a apelante requer, inicialmente, a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustenta estarem presentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar, ao argumento de que a conduta da parte apelada teria submetido a recorrente a situação de isolamento, privando-a do acesso a serviços públicos básicos e ocasionando dificuldades financeiras, além de lhe causar danos psicológicos. Ao final, requer a condenação da parte apelada ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos da exordial, em valor não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões às fls. 404/428, pugnando, em síntese pela manutenção da sentença hostilizada em todos os seus termos. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - Tainá Mattos Cardoso (OAB: 63737/BA) - 319

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