Processo 0749699-79.2023.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0749699-79.2023.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 18452/AL), ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) - Processo 0749699-79.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: Kledson Philipe de Lima Portela - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 173/176, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: KLEDSON PHILIPE DE LIMA PORTELA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 12/09/1997 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 18.491,90 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.829,13 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 15.829,13 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.662,77 DATA-BASE: 10/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 35 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não. CONTA BANCÁRIA: Banco Nubank (0260), Ag. 0001, Conta 822053-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% - p. 211) BENEFICIÁRIO: CAMPELO MATA E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 61.674.722/0001-16) CONTA BANCÁRIA: Banco C6, Ag. 0001, Conta Corrente 39029010-6. RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 18.491,90 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedidas as requisições, arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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