Processo 0750657-27.2023.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750657-27.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VITRINNI SHOPPING, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO VITRINNI SHOPPING, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em face de SIDIOMAR FRANCISCO DOS SANTOS, partes qualificadas. A parte exequente requer a pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD, SERP -JUD1, SIGEN+, DIMOB e DOI, bem como a expedição de ofícios à Receita Federal e ao INCRA a fim de informarem eventual existência de imóveis rurais cadastrados (CNIR, CAFIR, CIB, CCIR e SNCR) em nome do DEVEDOR. DIMOB Todavia, o acesso às informações constantes na DIMOB não se mostra adequado para a identificação de bens passíveis de penhora, uma vez que se trata de banco de dados destinado ao registro de operações imobiliárias pretéritas, sem vínculo direto com a eficácia na fase executória, razão pela qual INDEFIRO o pedido. CNIB, ARISP, SINTER, SIGEF e INCRA Todavia, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens imóveis via sistemas CNIB, ARISP, SINTER, SIGEF e INCRA, uma vez que, com base no Provimento nº 89/2019 do CNJ, foi criado o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), com o propósito de tornar universal o acesso às atividades de registro público imobiliário. A pesquisa de bens imóveis pode ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, diretamente pelo site da Central do Registro de Imóveis, mediante pagamento dos emolumentos exigidos. Dessa forma, a obtenção de informações no SREI — que inclui as bases da ARISP e da ERIDF — dispensa a atuação do Poder Judiciário. Ademais, a parte poderá realizar pesquisas no sistema CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, com o objetivo de localizar imóveis rurais pertencentes à executada. DOI A DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa SRF nº 473/2004. Trata-se de uma comunicação obrigatória feita por cartórios e registradores públicos para informar à Receita sobre a realização de operações com imóveis. Ou seja, a Receita utiliza a DOI para: verificar a regularidade fiscal das operações imobiliárias; detectar fraudes ou sonegação fiscal, como subfaturamento de imóveis e conferir coerência com a declaração de IRPF dos envolvidos. A pesquisa aos sistemas da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI não se destina a encontrar bens em nome do devedor, pois os referidos sistemas têm como objetivo fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários realizadas por pessoas físicas ou jurídicas cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais. A consulta a bens imóveis em nome do devedor pode ser realizada pelo sistema INFOJUD ou através de pesquisas de imóveis nos cartórios públicos. Destarte, para localizar imóveis em nome dos devedores, poderá a parte realizar as pesquisas nos cartórios públicos ou mesmo por meio do site https://registradores.onr.org.br/, sendo certo que os sistemas indicados não são utilizados para localizar bens dos devedores. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÕES. RECEITA FEDERAL. DECRED. DIMOF.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.