Processo 0750779-58.2022.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0750779-58.2022.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal.  Observo que o feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 26, inciso VIII, “g”, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n.º 62, de 28/11/2023), já que o entendimento aqui retratado está em consonância com a jurisprudência firmada em sede de Câmaras Cíveis, conforme se destacará ao longo desta decisão. Inicialmente, cumpre delimitar o objeto da insurgência recursal.

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