Processo 0750814-26.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0750814-26.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: LUZ BETANIA PARANAGUA DA PAZ OLIVEIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE VALORES PASEP. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMINAR DEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação revisional envolvendo supostas diferenças na atualização de conta vinculada ao PASEP, indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela instituição financeira ré, sob o fundamento de desnecessidade da dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da prova pericial contábil, em demanda que envolve controvérsia acerca da atualização e evolução de saldo de conta PASEP, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado é destinatário da prova, podendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. 4. A controvérsia acerca da correta aplicação de índices e da evolução do saldo de conta PASEP demanda conhecimento técnico contábil, não sendo suficiente a análise de documentos unilaterais para elucidação do montante devido. 5. O indeferimento da prova técnica, quando necessária ao esclarecimento de fatos controvertidos relevantes, compromete o contraditório e a ampla defesa, configurando cerceamento de defesa. 6. Presentes a plausibilidade jurídica da tese recursal e o risco de prejuízo processual, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar a realização da perícia contábil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Liminar deferida. Tese de julgamento: “Em demandas que envolvam discussão sobre atualização e evolução de saldo de conta PASEP, a prova pericial contábil revela-se necessária quando houver controvérsia técnica sobre os valores apurados. O indeferimento imotivado ou inadequado de prova pericial essencial configura cerceamento de defesa e autoriza a reforma da decisão interlocutória”. ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 370, 371, 1.015 e 1.019, I; CPC, art. 95. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TJPI, AI nº 0752465-30.2024.8.18.0000, Rel. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, j. 18/03/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista devidamente qualificada nos autos originários, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de origem nº 0809530-87.2020.8.18.0140, ajuizada por LUZ BETÂNIA PARANAGUÁ DA PAZ OLIVEIRA, a qual indeferiu o pedido de produção de prova pericial requerido pela ora agravante, mantendo, por conseguinte, a distribuição estática do ônus da prova. A decisão recorrida, em síntese, entendeu pela desnecessidade da produção da prova técnica pericial, sob o fundamento de que os elementos constantes nos autos seriam suficientes ao deslinde da controvérsia, reputando, assim, dispensável a dilação probatória pretendida pela instituição financeira agravante. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em apertada síntese, que (i) a…
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