Processo 0750881-54.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0750881-54.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: ROBERT OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: MAYKON MENDES DE BRITO Advogado(s) do reclamado: EURIPEDES MENDES DA COSTA NETO, WILCA LUCAS CAVALCANTE RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA AMPLIAR O PRAZO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL PARA 60 DIAS. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO INTEGRAL DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO DO PROPRIETÁRIO EVIDENCIADA PELO TÍTULO DOMINIAL. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO OCUPANTE E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR JÁ CONSIDERADA NA DECISÃO AGRAVADA. PONDERAÇÃO ENTRE DIREITO DE PROPRIEDADE, MORADIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA. MEDIDA INTERMEDIÁRIA ADEQUADA, NECESSÁRIA E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A RETRATAÇÃO OU A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto por Robert Oliveira Silva contra decisão monocrática que, em agravo de instrumento manejado nos autos de ação de imissão na posse, deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo, não para suspender indefinidamente a ordem de desocupação do imóvel, mas para ampliar o prazo de saída voluntária para 60 dias. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a situação de vulnerabilidade social e familiar do agravante autoriza a suspensão integral da decisão de primeiro grau que determinou a desocupação do imóvel, até o julgamento definitivo da demanda originária, ou se deve ser mantida a solução intermediária fixada na decisão monocrática. III. Razões de decidir A decisão monocrática apreciou adequadamente os requisitos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, reconhecendo, de um lado, a plausibilidade do direito do agravado, fundada no título de propriedade do imóvel, e, de outro, a necessidade de resguardar a dignidade do agravante e de seus filhos menores contra os efeitos de uma desocupação abrupta. A vulnerabilidade do agravante não foi desconsiderada; ao contrário, foi precisamente ela que justificou a concessão parcial do efeito suspensivo, com a ampliação do prazo para desocupação voluntária. Todavia, tal circunstância não autoriza, por si só, a suspensão integral e por tempo indeterminado da ordem de imissão na posse, sob pena de esvaziar, sem cognição exauriente, o direito de propriedade invocado pelo agravado. A solução adotada na decisão agravada harmoniza os direitos fundamentais em tensão, preservando a eficácia futura do direito de propriedade e, simultaneamente, evitando a retirada imediata e abrupta do núcleo familiar do agravante. Inexistindo fato novo ou argumento capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se a sua manutenção. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A vulnerabilidade social do ocupante de imóvel objeto de ação de imissão na posse pode justificar a modulação temporal da ordem de desocupação, mediante concessão de prazo razoável para saída voluntária, mas não autoriza, por si só, a suspensão integral e indefinida da tutela possessória fundada em título dominial, sobretudo quando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.