Processo 0750907-52.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0750907-52.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0750907-52.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso] AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS PERMISSIONARIOS COOPERADOS DO MERCADO DO RENASCENCA II DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERMISSIONÁRIOS DE MERCADO PÚBLICO. NOVO MODELO DE GESTÃO MUNICIPAL. TUTELA LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO ENTE PÚBLICO. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/1992. LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO COM PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. Vistos etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0866713-40.2025.8.18.0140, impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS COOPERADOS DO MERCADO DO RENASCENÇA II. O agravante alega que a agravada impetrante ajuizou Mandado de Segurança Coletivo questionando o novo modelo de gestão adotado pelo Município de Teresina para o Mercado do Renascença II, especialmente em razão da edição da Portaria nº 41/2025 e da celebração de novo contrato de comodato para administração do equipamento público. Argumentando que os permissionários que tradicionalmente ocupavam os boxes do referido mercado estariam sendo impedidos de exercer suas atividades comerciais em razão da implementação do novo modelo administrativo, o qual teria imposto condições consideradas abusivas, inclusive a cobrança de taxas de manutenção e custeio que, segundo alegado, inviabilizariam a continuidade da atividade econômica exercida pelos comerciantes. Diante desse contexto, requereu, em sede liminar, a suspensão dos efeitos das medidas administrativas implementadas pelo Município e a garantia do retorno imediato dos permissionários aos respectivos boxes, com a retomada das atividades comerciais nas condições anteriormente praticadas. O d. Magistrado a quo, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, deferiu a liminar, determinando a entrega imediata das chaves e dos boxes à associação impetrante, autorizando a retomada das atividades comerciais pelos permissionários e suspendendo a cobrança das taxas de manutenção instituídas pela nova gestão do mercado, até ulterior deliberação. Inconformado com a decisão interlocutória, o Município de Teresina interpôs o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, sustentando, em síntese, a necessidade de reforma da decisão agravada. Afirma, em síntese, que a liminar foi concedida sem a prévia oitiva do ente público, em desrespeito ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/1992, o qual prevê a necessidade de manifestação prévia da pessoa jurídica de direito público antes da concessão de medida liminar que possa afetar a gestão administrativa. Argumenta, ainda, a existência de irregularidade na formação do polo passivo do mandado de segurança, uma vez que o Município de Teresina não teria sido devidamente incluído como autoridade interessada na demanda, apesar de a decisão judicial possuir repercussão direta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados