Processo 0751247-33.2025.8.07.0001

TJDFT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0751247-33.2025.8.07.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Thalia de Souza Ferreira, nas penas do(s) artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF. No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, vê-se dos elementos de prova constantes dos autos que

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