Processo 0751490-11.2024.8.07.0001

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0751490-11.2024.8.07.0001
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0751490-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL OLIVEIRA JUNIOR IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIO DA TERRACAP, CARLOS EDUARDO CEZARIO DE MELO, PATRICIA BERNARDINO ARAGAO, SERGIO BERNARDINO ARAGAO SENTENÇA RELATÓRIO DANIEL OLIVEIRA JÚNIOR impetrou mandado de segurança em face do GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECEBÍVEIS DA TERRACAP, postulando seja determinado à TERRACAP o pagamento integral da comissão do leiloeiro, observada a cota de 5% sobre o valor da arrematação. Segundo o exposto na inicial, o impetrante é leiloeiro oficial credenciado junto à TERRACAP. Relata que realizou leilão de imóveis conforme edital divulgado. O devedor noticiou que exerceria seu direito de preferência, pelo que o leiloeiro aguardou a comprovação para dar andamento ao leilão. Não sendo exercida a preferência, deu-se continuidade ao leilão, restando o bem arrematado. Afirma que tal ato gera o direito ao recebimento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação. Afirma que recebeu o valor da comissão calculado sobre o lance mínimo. A arrematação não foi homologada pela TERRACAP, considerando-se que o devedor havia exercido o direito de preferência. Apresentou pedido à TERRACAP para recebimento da diferença devida, mas foi negado. Interpôs recurso administrativo, sem sucesso. Alega que o ato é contrário aos termos do edital do leilão e à legislação. Sustenta ter direito ao recebimento da comissão pelo valor da arrematação. A TERRACAP interveio em ID 222825546. Alegou que não há ilegalidade no ato impugnado. Sustenta que a comissão deve ser paga pelo valor da quitação, em razão do exercício do direito de preferência. Na decisão ID 230733788 foi determinada citação do arrematante. O impetrante requereu inclusão no polo passivo de PATRÍCIA BERNARDINO ARAGÃO e SÉRGIO BERNARDINO ARAGÃO. Citados, os arrematantes não apresentaram defesa. A Promotoria de Justiça afirmou não haver interesse público a justificar sua intervenção no processo. A seguir, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO O caso envolve análise sobre o valor devido ao impetrante, Leiloeiro Oficial credenciado junto à TERRACAP, a título de comissão pela venda de imóvel em leilão extrajudicial. A TERRACAP divulgou o Edital de Leilão Público 002/2024 para alienação de imóveis recebidos em garantia nos contratos inadimplentes de alienação fiduciária em garantia celebrados pela empresa pública. Dentre os imóveis leiloados, constou o localizado no Setor Industrial I, Quadra 7, Lotes 1 a 8, Ceilândia. Durante o leilão, o devedor exerceu o direito de preferência previsto no art. 27, § 2º-B, da Lei 9514/1997, adquirindo o imóvel pelo preço correspondente ao valor da dívida, mais encargos. Em vista disso, foi quitada a dívida pelo valor de R$ 1.564.535,94, apurando-se a comissão do leiloeiro com base nessa quantia. O impetrante, contudo, sustenta que o valor da comissão deve ser apurado com base no valor da arrematação, sob a justificativa de que houve efetivamente arrematação do bem pela quantia de R$ 2.900.000,00. A respeito do leilão, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados