Processo 0751504-21.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0751504-21.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0751504-21.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Embargado: P. V. V. L. V. Advogada: FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PI nº 5.301) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, com fundamento no art. 619 do Código de Processo Penal, contra acórdão proferido em habeas corpus que confirmou liminar para substituir a prisão preventiva do paciente, investigado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, por medidas cautelares diversas da prisão. O embargante sustentou omissão quanto à insuficiência das medidas cautelares para resguardar a ordem pública, à presença dos requisitos da prisão preventiva, à gravidade concreta da conduta, à quantidade e variedade de drogas apreendidas, ao risco de reiteração delitiva e à inexistência de excesso de prazo apto a justificar a revogação da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer o excesso irrazoável de prazo na conclusão do inquérito policial; (ii) estabelecer se o julgado deixou de enfrentar a alegada insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública; e (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 368 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, admitindo-se excepcionalmente a modificação da decisão quando evidenciado vício. 4. O acórdão embargado enfrenta expressamente a alegação de excesso de prazo, ao consignar que o paciente permaneceu preso desde a prisão em flagrante, em 16.12.2025, e que a autoridade policial não cumpriu determinação judicial de 07.01.2026 para apresentação do relatório final conclusivo no prazo legal. 5. A inércia estatal na conclusão do inquérito policial, sem indicação de complexidade do feito, com apenas um investigado e sem contribuição da defesa para a demora, evidencia constrangimento ilegal e afronta os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo e da presunção de inocência. 6. O acórdão embargado não ignora a gravidade concreta do delito imputado ao paciente, mas conclui que a manutenção da prisão preventiva se mostra desproporcional diante do excesso irrazoável de prazo atribuído exclusivamente à mora estatal. 7. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, mostra-se adequada e suficiente para resguardar a ordem pública e assegurar a regular persecução penal, sem restituição plena da liberdade ao paciente. 8. A jurisprudência do STJ admite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando configurado excesso de prazo, desde que a gravidade concreta do delito justifique a adoção dessas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados