Processo 0751534-30.2024.8.07.0001

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0751534-30.2024.8.07.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0751534-30.2024.8.07.0001 RECORRENTE: ALFREDO FERES NETO RECORRIDO: INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LOTEAMENTO BELVEDERE GREEN. COBRANÇA DE DESPESAS DE REGULARIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS CONDÔMINOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de cobrança, visando ao ressarcimento das despesas suportadas pela apelante com a regularização de condomínio situado no Distrito Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a loteadora, após arcar com os custos de regularização do condomínio irregular, pode exigir dos condôminos/adquirentes o ressarcimento proporcional das despesas, diante da comprovação de que tais gastos beneficiaram diretamente os adquirentes dos lotes e foram objeto de deliberação assemblear prévia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As atas das assembleias gerais extraordinárias demonstram a ciência e anuência dos condôminos quanto à necessidade de custeio das etapas do processo de regularização, bem como a previsão de que os valores efetivos seriam apresentados e rateados após a aprovação do projeto urbanístico. 4. O Decreto Distrital nº 41.185/2020 aprovou o projeto de regularização do condomínio, resultando em valorização imobiliária e segurança jurídica aos condôminos, circunstância que confirma o benefício direto obtido pelos apelados. 5. A negativa posterior ao pagamento das cotas de regularização configura comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva, e enseja enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil. 6. Ainda que inexista contrato formal, a repetição de atos jurídicos e a conduta reiterada das partes geram legítima expectativa de cumprimento da obrigação, sendo aplicável a teoria da confiança. 7. O princípio da autonomia da vontade autoriza que, em situações de loteamento irregular, os adquirentes deliberem sobre o custeio coletivo da regularização, especialmente quando expressamente previsto em assembleias e em instrumentos de cessão. 8. Precedente da própria Corte reconhece a legitimidade da cobrança de valores destinados à regularização do Loteamento, com fundamento na boa-fé e na vedação ao comportamento contraditório (TJDFT, Acórdão 1903197, 0742663-45.2023.8.07.0001, Rel. Des. Maurício Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 14/08/2024, DJe 19/08/2024). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Pedido procedente. Tese de julgamento: 1. A loteadora que custeia a regularização de condomínio irregular pode exigir dos condôminos o ressarcimento proporcional das despesas, quando comprovada a anuência e o benefício direto obtido pelos adquirentes. 2. É vedado ao condômino, beneficiado pela regularização, negar o pagamento de sua cota-parte, sob pena de violar o princípio da boa-fé objetiva e incorrer em enriquecimento sem causa. 3. A inexistência de contrato formal não afasta a obrigação de ressarcimento quando a conduta reiterada das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados