Processo 0751587-14.2024.8.07.0000

TJDFT • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0751587-14.2024.8.07.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0751587-14.2024.8.07.0000 RECORRENTE: PAULO DA VEIGA JARDIM RECORRIDO: MARIA DOS REMEDIOS CASTELO BRANCO CUNHA, MARCO AURELIO NOGUEIRA DA SILVA, MAYARA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, todos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INADEQUAÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de veículos registrados em nome do cônjuge da executada, bem como de aplicação de medidas executivas atípicas, como suspensão da CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a penhora de bens registrados em nome do cônjuge da executada, diante do regime de comunhão parcial de bens; e (ii) definir se são cabíveis medidas executivas atípicas para garantir o cumprimento da obrigação de pagar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A penhora de bens do cônjuge exige sua inclusão no polo passivo da execução, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, não sendo possível constrição patrimonial de terceiro não integrante da lide. 4. As medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015 devem observar os princípios da adequação, necessidade, efetividade, proporcionalidade e razoabilidade. 5. A suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito não guardam relação com a obrigação de pagar e não se mostram eficazes para compelir o devedor ao adimplemento, podendo configurar sanção processual indevida. 6. A inexistência de bens penhoráveis e o esgotamento das medidas típicas não justificam a adoção de medidas que atinjam direitos fundamentais do devedor, como o direito de locomoção. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. A penhora de bens do cônjuge da executada exige sua inclusão no polo passivo da execução, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. 2. As medidas executivas atípicas devem observar os princípios da adequação, necessidade, efetividade, proporcionalidade e razoabilidade. 3. A suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito são inadequadas para compelir o devedor ao pagamento da dívida.”] A parte recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando que o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não teria sanado os vícios apontados, restando configurada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 8º e 139, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que, esgotados os meios típicos de constrição e diante de indícios de ocultação de patrimônio, é cabível a adoção das medidas executivas atípicas requeridas. Suscita divergência interpretativa, indicando como paradigma acórdão do Tribunal de Justiça do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados