Processo 0751591-17.2025.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0751591-17.2025.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
5ª Turma Cível
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de imissão na posse. Alienação fiduciária. Leilão extrajudicial. Gratuidade de justiça. Exceção de notificação do devedor. Inaplicabilidade. Prejudicialidade externa heterogênea. Não configuração. Boa-fé objetiva. Proteção do arrematante. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de imissão na posse, deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel objeto de alienação fiduciária consolidada, fixando o prazo de 60 dias para saída voluntária. 2 - Os agravantes pleiteiam a reforma da decisão e a concessão de gratuidade de justiça, sustentando a existência de prejudicialidade externa em razão de ação anulatória ajuizada perante a Justiça Federal, na qual questionam a regularidade da notificação pessoal para purgação da mora, fundamento que atrairia a exceção do art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97. II. Questão em discussão 3 - Há três questões em discussão: (i) a subsistência do agravo interno interposto contra decisão monocrática, diante do julgamento colegiado do agravo de instrumento; (ii) a manutenção da gratuidade de justiça deferida aos agravantes; (iii) a possibilidade de concessão de imissão liminar na posse, à luz do art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/1997, quando pendente ação anulatória que discute a regularidade da notificação do devedor fiduciante. III. Razões de decidir 4 - Agravo interno — perda de objeto. O agravo interno interposto contra a decisão monocrática concessiva do efeito suspensivo, com posterior manifestação de desistência ainda pendente de homologação, restou absorvido pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento, não subsistindo utilidade prática autônoma, razão pela qual foi julgado prejudicado. 5 - Gratuidade de justiça — manutenção. A gratuidade de justiça deferida em decisão interlocutória anterior não merece reforma, pois a parte agravada não demonstrou, de forma inequívoca, mudança positiva na situação econômico-financeira dos agravantes capaz de afastar a presunção relativa de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e do art. 100 do CPC. 6 - Probabilidade do direito — A exceção prevista no art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/1997 exige controvérsia juridicamente relevante quanto à notificação do devedor, não bastando alegação desacompanhada de substrato probatório, inexistente no caso. O procedimento de notificação extrajudicial mostrou-se regular, com múltiplas tentativas pessoais e posterior notificação por edital, além de evidências de ciência dos devedores acerca dos atos expropriatórios. 7 - Prejudicialidade externa heterogênea — Não se configura prejudicialidade externa entre a ação de imissão na posse e a ação anulatória de leilão extrajudicial, por ausência de relação de dependência lógica necessária entre as demandas. O arrematante de boa-fé, titular de propriedade regularmente registrada, possui direito à imissão na posse, sendo inoponíveis, na via possessória, alegações de nulidade do procedimento expropriatório. 7.1 - Nos termos do art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97 (redação da Lei nº 14.711/2023), controvérsias sobre o procedimento extrajudicial resolvem-se em perdas e danos e não obstam a imissão na posse, salvo se demonstrada irregularidade na notificação com suporte probatório mínimo, o que não ocorreu no caso, ante o indeferimento da liminar no juízo federal. 7.2 - O comportamento evasivo…

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