Processo 0751647-78.2024.8.18.0000

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0751647-78.2024.8.18.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0751647-78.2024.8.18.0000 EMBARGANTE: KYLSON HENRIQUE HOLANDA ALVES Advogado(s) do reclamante: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ EMBARGADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A RELATOR(A): Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AR DEVOLVIDO COM ANOTAÇÃO “ENDEREÇO INSUFICIENTE”. TEMA 1.132 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração Cível opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão concessiva de liminar de busca e apreensão em ação fundada em contrato garantido por alienação fiduciária. A parte embargante sustenta omissão no julgado quanto à alegação de que a notificação extrajudicial destinada à constituição em mora foi devolvida com a anotação de “endereço insuficiente”, defendendo a inaplicabilidade do Tema 1.132/STJ e requerendo o suprimento da omissão, com atribuição de efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegação de invalidade da constituição em mora em razão da devolução da notificação extrajudicial com anotação de “endereço insuficiente”. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia relativa à comprovação da mora do devedor fiduciário à luz do art. 2º, § 2º, e do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, bem como do Tema 1.132/STJ. 5. A constituição em mora se aperfeiçoa com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensável a comprovação do efetivo recebimento pelo devedor ou por terceiros. 6. A devolução do aviso de recebimento com a anotação “endereço insuficiente” não invalida a notificação quando comprovado o envio ao endereço contratualmente fornecido pelo devedor. 7. A decisão embargada apresenta fundamentação suficiente, coerente e compatível com a conclusão adotada, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição interna. 8. A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado pelo colegiado, circunstância incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já apreciada pelo órgão julgador. 2. A constituição em mora em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária se comprova pelo envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato. 3. A devolução do aviso de recebimento com anotação de “endereço insuficiente” não afasta a validade da notificação encaminhada ao endereço contratual. 4. A discordância da parte quanto à interpretação adotada pelo julgador não caracteriza omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º, § 2º, e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados