Processo 0751654-14.2024.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 19951A/AL), ADV: BRUNO CAVALCANTE LEITÃO SANTOS (OAB 8810/AL), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: TAINÁ MATTOS CARDOSO (OAB 63737BA/), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA) - Processo 0751654-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Fabiano da Mota Silva Siqueira - LITSPASSIV: Braskem S/A - Considerando o requerimento formulado pela parte autora, às fls. 844/845, para a designação de audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de proceder à oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de agosto de 2026, às 14h, a ser realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, para que compareçam à audiência. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação por este Juízo. A intimação deverá ser realizada mediante carta com aviso de recebimento (AR), devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a cópia da correspondência enviada e o respectivo comprovante de recebimento, sob pena de inadmissão da prova testemunhal. Determino que as partes que requereram a oitiva de testemunhas promovam, no prazo de 10 (dez) dias, o respectivo arrolamento, sob pena de cancelamento da audiência de instrução e envio dos autos para sentença. Quanto ao pedido de prova pericial, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia o Sr. José Tales Laurentino dos Santos, telefone (82) 99974-5526, e-mail: taleslaurentino.pj@gmail.com, CPF XXX.XXX.XXX-XX, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Registre-se que os honorários profissionais serão arcados pela parte autora, conforme dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil. Todavia, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sua parte ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 1º e art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não possuindo condições de arcar com o múnus dos honorários periciais. Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para apresentar a proposta de honorários, bem como seu currículo, com comprovação de especialização, consoante art. 465, § 2ºdo Código de Processo Civil. Após, proceda-se a assinatura do termo de compromisso. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil). As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor…
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