Processo 0751670-31.2025.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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ADV: ÉRICA PATRICIA FELIX DA SILVA (OAB 47957/PE), ADV: LEÔNIO DE LIMA PONTES (OAB 14332/AL) - Processo 0751670-31.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Renato Junior da Silva Araujo - Edson Lins dos Santos e outro - Autos n° 0751670-31.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Roubo Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>: Henrique Ferreira da Silva e outros ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 21 de maio de 2026 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcao de Oliveira Ré(u): Henrique Ferreira da Silva (preso participou por videoconferência), Renato Júnior da Silva Araujo (ausente) e Edson Lins dos Santos ( preso participou por videoconferência) Advogado(a): Leônio de Lima Pontes, OAB/AL nº 14332, Érica Patricia Felix da Silva, OAB/PE 47957 Defensor(a): Ariane Mattos de Assis Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Jose Ricardo dos Santos (vítima), Marilucia Viana Silva (vítima), Paulo Sérgio da Silva (vítima), Ana Lúcia Barbosa de Freitas, Agnaldo Ferreira de Aquino, Dalilia Maria do Nascimento Ferreira (virtual), Jonatha Lins dos Santos (virtual, preso), Elycleiton Lira Ferreira da Silva (virtual), Josyann Matias Pereira da Silva (virtual), Ricardo Cabral Leite (virtual) Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: David Anderson Silva dos Santos Estudantes de direito presente: Alice Duarte Rocha Pereira, inscrita no CPF:XXX.XXX.XXX-XX, Michael Morgan de Araujo Matias, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX e Rafael de Oliveira Nascimento, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas. Inicialmente, verificando-se que o réu não compareceu, por não ter sido encontrado no endereço constante nos autos para ser intimado, o MM Juiz DECRETOU a revelia do réu Renato Júnior da Silva Araujo, nos termos do art. 367 do CPP, uma vez que o mesmo não comunicou ao juízo o local onde poderia ser localizado para intimação. Em seguida, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc). Foram realizadas as oitivas de Jose Ricardo dos Santos (vítima), Marilucia Viana Silva (vítima), Paulo Sérgio da Silva (vítima), Ana Lúcia Barbosa de Freitas, Agnaldo Ferreira de Aquino, Elycleiton Lira Ferreira da Silva (virtual), Josyann Matias Pereira da Silva (virtual) e Ricardo Cabral Leite (virtual). Após, o MP DISPENSOU a oitiva das testemunhas Dalilia Maria do Nascimento Ferreira (virtual), e Jonatha Lins dos Santos (virtual). E em seguida, não havendo mais testemunhas presentes ao ouvir, o MP insistiu na oitiva da testemunha faltosa David Anderson Silva dos Santos de forma coercitiva, tendo o MM.Juiz assim deliberado: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) Considerando que o MP insiste na oitiva da testemunha David Anderson Silva dos Santos, que apesar de intimado não compareceu, SUSPENDO a presente audiência…
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