Processo 0751721-64.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0751721-64.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0751721-64.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: PAULO EDUARDO PRADO AGRAVADO: JOAO FIRMINO NETO ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamado: MICAELA ROCHA ALBUQUERQUE RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, em ação de reconhecimento de inexistência de débito, deferiu tutela de urgência para suspender cobranças oriundas de supostas transações fraudulentas em cartão de crédito, impedir a negativação do nome do autor e fixar multa diária pelo descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência; (ii) estabelecer se a multa cominatória fixada observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; (iii) determinar se há necessidade de dilação de prazo para cumprimento da obrigação imposta. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece a probabilidade do direito diante dos documentos que indicam a ocorrência de transações não reconhecidas e contestadas, evidenciando plausibilidade de fraude. Aplica a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes decorrentes de fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do STJ. Identifica o perigo de dano no risco de negativação indevida e incidência de encargos financeiros ao consumidor. Afasta a irreversibilidade da medida, pois a suspensão da cobrança é provisória e reversível ao final do processo. Considera adequada a fixação de astreintes como meio coercitivo para garantir a efetividade da decisão judicial. Afirma que a multa fixada não é desproporcional, devendo ser analisada à luz das circunstâncias concretas e da natureza da obrigação. Rejeita a alegação de enriquecimento sem causa, pois as astreintes somente incidem em caso de descumprimento voluntário. Entende que o pedido de dilação de prazo deve ser formulado perante o juízo de origem, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presença de indícios de fraude em operações bancárias autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender cobranças e impedir negativação do consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes em operações bancárias, caracterizadas como fortuito interno. A fixação de astreintes deve observar as circunstâncias concretas do caso, sendo legítima quando necessária para assegurar a efetividade da decisão judicial. A suspensão provisória de cobranças não configura medida irreversível quando passível de reversão ao final do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.015; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJ-MT, AI nº 1009649-86.2023.8.11.0000, Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges, j. 21.06.2023; TJ-DF, AI nº 0702365-48.2022.8.07.0000, Rel. Des. Sandoval Oliveira, j. 16.03.2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em Sessão do Plenário Virtual, realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, em que são…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados