Processo 0751731-11.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0751731-11.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951-A AGRAVADO: FERDINAN FERREIRA CUTRIM RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE PARA AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS. VERBA SALARIAL. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MULTA DIÁRIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar a abstenção de descontos automáticos em conta-corrente do autor destinados à amortização de empréstimos, com imposição de multa diária, assegurando a utilização de outros meios de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são lícitos os descontos integrais de verba salarial em conta-corrente para pagamento de empréstimos bancários; (ii) estabelecer se é cabível a limitação judicial dos descontos e a manutenção da multa cominatória fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a admissibilidade, em tese, dos descontos em conta-corrente decorrentes de contratos regularmente pactuados, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. 4. Afirma-se que a autonomia privada encontra limites nos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao abuso de direito, não podendo suprimir o mínimo existencial do devedor. 5. Verifica-se que os descontos realizados consumiram integralmente a remuneração do agravado, inviabilizando sua subsistência, o que caracteriza onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. 6. Aplica-se interpretação sistemática do ordenamento jurídico para assegurar a preservação do patrimônio mínimo, admitindo a intervenção judicial excepcional para limitar descontos. 7. Destaca-se que, embora o STJ (Tema 1.085) afaste a aplicação automática do limite legal dos consignados, admite-se mitigação em hipóteses excepcionais para proteção da dignidade humana. 8. Considera-se adequada a limitação dos descontos ao percentual de 30% da remuneração líquida, como forma de harmonizar o direito de crédito com a subsistência do devedor. 9. Mantém-se a obrigação de disponibilização de meios alternativos de pagamento, como boletos bancários. 10. Reputa-se proporcional e razoável a multa diária fixada, diante da gravidade da conduta e da relevância do direito tutelado. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A retenção integral de verba salarial em conta-corrente para pagamento de empréstimos viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. 2. É admissível a limitação judicial dos descontos bancários a percentual razoável da remuneração líquida em situações excepcionais de comprometimento da subsistência do devedor. 3. A multa cominatória deve ser mantida quando fixada em valor proporcional e adequada à efetividade da tutela jurisdicional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, arts. 300, 1.015, I, 1.016 e seguintes, 85, §11; CC, arts. 421 e 421-A; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei nº 10.820/2003, art. 1º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.