Processo 0751763-16.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0751763-16.2026.8.18.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0751763-16.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: MARIA JOSE OLIVEIRA FERRO GOMES Advogado(s) do reclamante: ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES AGRAVADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA., BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) do reclamado: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, GLAUCIA COSTA DE BRITO, FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MECÂNICA. PRECLUSÃO INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DA PESSOA IDOSA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por consumidora contra decisão que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, deferiu a produção de prova pericial mecânica para apuração de alegado vício oculto em veículo automotor zero quilômetro. A recorrente sustentou preclusão do pedido pericial, suficiência da prova documental já produzida, caráter protelatório da diligência, incidência do art. 18 do CDC, inversão do ônus da prova e prioridade processual em razão de sua condição de pessoa idosa. Sobreveio Agravo Interno contra decisão monocrática que indeferira o efeito suspensivo pleiteado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o Agravo Interno perdeu objeto diante do julgamento colegiado do Agravo de Instrumento; (ii) estabelecer se houve preclusão quanto ao requerimento de prova pericial formulado na origem; (iii) determinar se a perícia mecânica é necessária e compatível com o regime protetivo do consumidor e com a prioridade legal conferida à pessoa idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento colegiado do mérito do Agravo de Instrumento absorve integralmente a controvérsia submetida no Agravo Interno interposto contra decisão monocrática antecedente, retirando-lhe utilidade processual superveniente. O art. 370 do CPC confere ao magistrado o poder-dever de determinar as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos, indeferindo apenas diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não há preclusão quando o requerimento de prova pericial é formulado em momento processual próprio, após decisão judicial que abre prazo para especificação de provas. A controvérsia acerca da existência, origem, recorrência, extensão e atualidade de alegado defeito mecânico em veículo automotor demanda conhecimento técnico especializado, legitimando a produção de prova pericial nos termos do art. 464 do CPC. Ordens de serviço, históricos de manutenção e registros administrativos são elementos relevantes, mas não substituem a perícia judicial produzida sob contraditório, com apresentação de quesitos, assistentes técnicos e impugnação do laudo. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC redistribui o risco da insuficiência probatória, mas não elimina a necessidade do meio de prova tecnicamente adequado à elucidação da controvérsia. A responsabilidade objetiva do fornecedor dispensa a prova de culpa, mas não afasta a necessidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados