Processo 0751770-34.2022.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 313, § 2º, II, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicados subsidiariamente. Após o trânsito em julgado,
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