Processo 0751807-35.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0751807-35.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA THALYA MARQUES REIS - PI16215-A, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) AGRAVADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, BRUNO RIBEIRO DE SOUZA - PE30169-A, URBANO VITALINO DE MELO NETO - PE17700-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de extinção do feito. A agravante sustentou ser aposentada, perceber renda inferior a um salário-mínimo e não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a declaração de hipossuficiência econômica apresentada por pessoa natural, acompanhada de documentos comprobatórios de baixa renda, é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se a ausência de documentação complementar exigida pelo juízo de origem afasta a presunção relativa de veracidade prevista no art. 99, §3º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 99, §3º, do CPC estabelece presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência econômica formulada por pessoa natural, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca da capacidade financeira do requerente. 4. O art. 98 do CPC não exige estado de miserabilidade para concessão da gratuidade da justiça, bastando a demonstração de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 5. A agravante comprovou perceber benefício previdenciário mensal no valor de R$ 1.161,14, quantia inferior às custas processuais estimadas em R$ 1.428,00, circunstância que evidencia incapacidade financeira para suportar os encargos do processo. 6. A inexistência de bens com liquidez imediata e o fato de os bens litigiosos integrarem espólio ainda em inventário impedem que tais elementos sejam considerados indicativos de efetiva capacidade econômica. 7. A exigência de recolhimento de custas judiciais por parte hipossuficiente configura obstáculo econômico ao exercício do direito de ação e compromete a garantia constitucional de acesso à justiça e da tutela jurisdicional efetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova concreta da capacidade financeira do requerente. 2. A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração de insuficiência de recursos, e não estado de miserabilidade absoluta. 3. A percepção de benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.