Processo 0751858-46.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0751858-46.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: CARLOS NUNES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA AGRAVADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL GERBER RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSÍVEL INTERESSE JURÍDICO DO INSS E DA UNIÃO. OPERAÇÃO “SEM DESCONTO”. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, em demanda ajuizada por segurado contra entidade privada, na qual se discute a legalidade de descontos associativos realizados em benefício previdenciário administrado pelo INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória que declina da competência, à luz da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; e (ii) estabelecer se deve ser mantida a remessa dos autos à Justiça Federal diante de indícios de interesse jurídico federal em demanda sobre descontos associativos incidentes em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia sobre competência admite agravo de instrumento quando a postergação da análise puder gerar inutilidade prática do pronunciamento jurisdicional, conforme a tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988. O art. 109, I, da Constituição Federal atribui à Justiça Federal a competência para processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal possuam interesse jurídico qualificado, o que não se limita à literalidade do polo passivo indicado na petição inicial. A causa de pedir revela que os descontos controvertidos incidem diretamente sobre benefício previdenciário administrado pelo INSS, circunstância que afasta, neste momento processual, a caracterização da lide como relação estritamente privada. A inserção da matéria no contexto da Operação “Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, com apuração nacional de descontos supostamente indevidos em aposentadorias e pensões e notícia de providências administrativas de ressarcimento pelo INSS, evidencia dúvida fundada sobre a existência de interesse jurídico federal. A Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça atribui à Justiça Federal a competência para decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União, de suas autarquias ou de empresas públicas federais no processo. A inexistência de pedido direto contra o INSS ou contra a União não impede, por si só, a remessa dos autos à Justiça Federal quando os fatos narrados indicam possível repercussão direta sobre a atuação de autarquia federal responsável pela administração do benefício atingido. A remessa dos autos à Justiça Federal não viola o acesso à justiça, pois não extingue a demanda, não impede o exame dos pedidos autorais e apenas desloca o feito ao órgão jurisdicional competente, em prestígio ao juiz natural, à segurança jurídica e à validade dos atos processuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.