Processo 0751864-90.2025.8.07.0001
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na denúncia para CONDENAR MAYKSON LIMA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, e ABSOLVÊ-LO das penas do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/03, com fulcro no artigo 386, inciso II, do CPP. Passo à individualização da pena. Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/
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