Processo 0751897-89.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 247329/RJ), ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 247329/RJ) - Processo 0751897-89.2023.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0751897-89.2023.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: FELIPE RIBEIRO ALVEZ - RÉU: Estado de Alagoas - DECISÃO Consta nos autos petição de fls. 01/02, protocolada pelo advogado da parte autora, requerendo o bloqueio de verbas públicas do Estado de Alagoas no valor de R$ 112.324,08 (cento e doze mil e trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos) para custear a aquisição de 72 (setenta e duas) unidades do medicamento denominado 1PURE BS 3000mg/30ml (100mg/ml), qual seja Canadibidol, na apresentação de 3000mg, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde de FELIPE RIBEIRO ALVEZ, pelo período de 12 (doze) meses. Devidamente intimado, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que a Secretaria de Saúde do Estado SESAU já foi cientificada a respeito do cumprimento imediato da tutela judicial. Com vista dos autos, o representante do Ministério Público opinou às fls. 15/23 favoravelmente ao pedido de bloqueio formulado pela parte autora. Verifica-se que às fls. 291/306, o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas reformou a decisão proferida por este juízo, estabelecendo que o tratamento deve ser concedido de FORMA INTEGRAL como estabelecido pelo médico assistente. Pois bem, observo que a parte requerente apresentou os orçamentos de fls. 03/07 para custeio da medicação de que necessita, esclarecendo que o orçamento menor valor foi encontrado na empresa 1Pure Assessoria LTDA, perfazendo um total de R$ 112.324,08 (cento e doze mil e trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos) para 12 (doze) meses de tratamento. Portanto, considerando a decisão do TJ/AL, DETERMINO o bloqueio conforme deferido pelo Egrégio Órgão julgador, na seguinte forma: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas, no valor de R$ 112.324,08 (cento e doze mil e trezentos e vinte e quatro reais e oito centavos) para custear a aquisição de 72 (setenta e duas) unidades do medicamento denominado 1PURE BS 3000mg/30ml (100mg/ml), qual seja Canadibidol, na apresentação de 3000mg, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde de FELIPE RIBEIRO ALVEZ, pelo período de 12 (doze) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco BRB, em nome do exequente e à disposição deste Juízo. Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para a transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo, para a conta informada à fl. 01 dos autos, qual seja: 1Pure Assessoria LTDA, CNPJ: 09.325.999/0001-13, Banco Itaú, AG: 0413, C/C: 14431-2, PIX: CNPJ: 09.325.999/0001-13; Ademais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora preste conta dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
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