Processo 0751931-58.2025.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Órgão 3ª Turma Cível Processo N. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751931-58.2025.8.07.0000 AGRAVANTE(S) EDUARDO DUARTE COELHO AGRAVADO(S) ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA Relatora Desembargadora SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO Acórdão Nº 2115804 EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a exclusão dos sócios do polo passivo, bem como fixou honorários advocatícios em desfavor do exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes decorre de contrato de empreitada cujo objeto foi prestado ao destinatário final, caracterizando-se como relação de consumo, conforme orientação jurisprudencial consolidada. 4. Incide o art. 28, § 5º, do CDC, que adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual prescinde da comprovação de abuso, fraude ou confusão patrimonial, exigindo apenas que a personalidade jurídica constitua obstáculo ao ressarcimento de prejuízos, inclusive nos casos de insolvência do fornecedor. 5. As diligências realizadas pelo exequente, via sistemas SisbaJud e Renajud, revelaram a inexistência de bens penhoráveis desde 2023, evidenciando o esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica e o obstáculo à satisfação do crédito, cenário suficiente para justificar a extensão dos efeitos da obrigação aos sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo conhecido e provido. Tese de julgamento: "A teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC é aplicável às relações de consumo e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando demonstrado que ela se tornou obstáculo ao ressarcimento do consumidor, independentemente da prova de abuso ou confusão patrimonial." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28, § 5º; CC/2002, art. 50; CPC/2015, art. 921, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.862.557/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/6/2021, DJe 21/6/2021; TJDFT, AI n. 0734025-60.2022.8.07.0000, Rel. Des. Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, j. 22/6/2023, DJe 21/7/2023. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO - Relatora, MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO - 1º Vogal e FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de abril de 2026 Desembargadora SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO Relatora RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EDUARDO DUARTE COELHO contra decisão de ID 253564146 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença proposto em face de ROCHA GONTIJO ENGENHARIA LTDA E OUTRO, que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão agravada foi redigida nos seguintes termos: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.